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Analista Técnico Júnior II - Educação - PS032026

  • Brasília, DF, BR (2 Vagas)
      Brasília, DF, BR (2 Vagas)
    • R$ 6.012,68
    • Presencial

    Descrição e Responsabilidades

    Horário: 8:00 às 12:00 - 13:15 às 18:00
    Nível: Profissional
    Regime de contratação: Efetivo – CLT

    • Atendimento aos gestores públicos municipais;

    • Promover a interação da CNM junto ao governo, entidades e/ou organizações ligados à área de atuação;

    • Acompanhar programas e políticas relacionados ao setor junto ao Congresso Nacional e Governo Federal;

    • Auxiliar na elaboração de pareceres, relatórios, avaliações e projetos, de forma a subsidiar as ações da Entidade;

    • Elaboração de pesquisas voltadas ao setor de educação;

    • Análise dos dados oriundos das pesquisas;

    • Ações de apoio técnico aos municípios relacionados à área;

    • Produção de material técnico para divulgação na mídia CNM;

    • Alimentação do portal CNM em assuntos relativos à educação.

    • Apoiar tecnicamente as ações relacionadas à Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios e demais eventos institucionais da CNM, especialmente em temas da área da educação;

    • Atuar de forma colaborativa com as demais áreas da CNM em temas transversais relacionados à educação;

    • Participar de ações institucionais da Entidade, como seminários, capacitações, eventos técnicos, mobilizações municipalistas e encontros com gestores;

    • Apoiar a sistematização de demandas e desafios apresentados pelos Municípios na área da educação.

    • Apoiar a preparação de subsídios técnicos para posicionamentos institucionais da CNM.


    Observação: São descritas apenas as principais atribuições do cargo. Outras atividades relacionadas à natureza do cargo ou da entidade podem ser demandadas do contratado.

    Requisitos

    Requisito obrigatório*:

    • Atendimento ao exigido na Lei 14.341/2022, art. 6º, inc. III e seu parágrafo único.

    Formação e experiência exigidas**:

    • Graduação completa em Gestão Pública, Ciências Políticas, Sociologia, Pedagogia, Direito, Ciências Sociais, licenciatura ou área afim

    • Experiência na gestão de políticas públicas de educação junto às esferas estadual, municipal ou federal;

    • Experiência com atuação comprovada na área pública (esfera federal, estadual, distrital ou municipal) e que atenda ao exigido na Lei 14.341/2022, art. 6º, inc. III e seu parágrafo único**;

    • Disponibilidade para viagens.

    Formação e Experiência desejáveis***:

    • Pós-graduação Lato Sensu em Gestão Pública, Gestão Educacional ou Financiamento da Educação;

    • Análise e interpretação de dados de pesquisas;

    • Acompanhamento de iniciativas junto ao Poder Legislativo;

    • Gestão, controle e transparência dos programas governamentais federais da área de educação;

    • Organização da educação brasileira;

    • Dispositivos da LDB relacionados à educação municipal;

    • Gestão e financiamento da educação;

    • Aplicação de recursos do MDE;

    • Estrutura do FUNDEF, antigo FUNDEB e novo FUNDEB;

    • Piso nacional do magistério;

    • Programas federais para a educação básica (PNAE, PNATE, PDDE, PAR, ProInfância etc.);

    • Plano Nacional de Educação;

    • Ferramentas de computação básica (Word, Excel, Power Point);

    • Lei complementar 101/2000;

    • PPA, LDO e LOA;

    • Língua Portuguesa e Novo Acordo Ortográfico.


    * Art. 6º As Associações de Representação de Municípios realizarão seleção de pessoal e contratação de bens e serviços com base em procedimentos simplificados previstos em regulamento próprio, observado o seguinte: (...) III - vedação à contratação, como empregado, fornecedor de bens ou prestador de serviços mediante contrato, de quem exerça ou tenha exercido nos últimos 6 (seis) meses o cargo de chefe do Poder Executivo, de Secretário Municipal ou de membro do Poder Legislativo, bem como de seus cônjuges ou parentes até o terceiro grau. Parágrafo único. A vedação prevista no inciso III do caput deste artigo estende-se a sociedades empresárias de que sejam sócios as pessoas nele referidas.

    ** Apenas serão aceitos cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.

    ***Incluir no currículo tanto a formação, quanto a experiência profissional necessárias para a vaga em questão.

    ATENÇÃO: Não aceitamos currículos via e-mail, somente pela plataforma Empregare.


    Regramento Processo Seletivo CNM - PS032026

    Anexos

    • Não existe anexos cadastrados.

    Benefícios

    Assistência médicaAssistência odontológicaEstacionamentoVale-alimentaçãoVale-refeiçãoVale-transporte
    Código da vaga:
    155819
    Data de Cadastro:
    2026-04-06
    Data de Atualização:
    2026-04-06