Analista Técnico Júnior II - Segurança Pública - PS082026
- R$ 6.012,68
- Presencial
Descrição e Responsabilidades
• Atendimento aos gestores públicos municipais;
• Análise e elaboração de cenário de segurança pública;
• Produção e análise de informações estatísticas sobre segurança pública municipal;
• Apoiar o planejamento, formulação, implementação, acompanhamento e avaliação de políticas públicas de segurança;
• Exposição de oficinas para qualificação da gestão nos Municípios;
• Estudo e análise para elaboração de orçamentos públicos e privados e avaliação de seus resultados;
• Elaboração de análises legislativas;
• Auxiliar na elaboração de pareceres, relatórios, avaliações e projetos, de forma a subsidiar as ações da Entidade;
• Produção de material técnico para divulgação na mídia CNM;
• Participar de ações institucionais da Entidade, como seminários, capacitações, eventos técnicos, mobilizações municipalistas e encontros com gestores.
Observação: São descritas apenas as principais atribuições do cargo. Outras atividades relacionadas à natureza do cargo ou da entidade podem ser demandadas do contratado.
Requisitos
Requisito obrigatório*:
• Atendimento ao exigido na Lei 14.341/2022, art. 6º, inc. III e seu parágrafo único.
Formação e experiência exigidas**:
• Graduação em Ciências Sociais, Direito, Ciência Política ou Gestão Pública;
• Experiência com elaboração de estudos, pesquisas quantitativas e qualitativas, análise de dados;
• Domínio de ferramentas (Word, Excel, Power Point etc.);
• Disponibilidade para viagens.
Formação e Experiência desejáveis***:
• Pós-graduação em Ciências Sociais, Ciência Política, Direito.
• Conhecimento de programação em linguagem em R. (R é uma linguagem de programação multi-tipificada. voltada à manipulação, análise e visualização de dados).
• Conhecimento em análise de dados estatísticos.
• Capacidade de elaboração de relatórios, notas técnicas e documentos institucionais.
* Art. 6º As Associações de Representação de Municípios realizarão seleção de pessoal e contratação de bens e serviços com base em procedimentos simplificados previstos em regulamento próprio, observado o seguinte: (...) III - vedação à contratação, como empregado, fornecedor de bens ou prestador de serviços mediante contrato, de quem exerça ou tenha exercido nos últimos 6 (seis) meses o cargo de chefe do Poder Executivo, de Secretário Municipal ou de membro do Poder Legislativo, bem como de seus cônjuges ou parentes até o terceiro grau. Parágrafo único. A vedação prevista no inciso III do caput deste artigo estende-se a sociedades empresárias de que sejam sócios as pessoas nele referidas.
** Apenas serão aceitos cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.
***Incluir no currículo tanto a formação, quanto a experiência profissional necessárias para a vaga em questão.
ATENÇÃO: Não aceitamos currículos via e-mail, somente pela plataforma Empregare.
Anexos
-
Não existe anexos cadastrados.
Benefícios
158544
2026-04-24
2026-04-24
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