Descrição e Responsabilidades
• Atendimento aos gestores públicos municipais;
• Promover a interação da CNM junto ao governo, entidades e/ou organizações ligados à área de atuação;
• Acompanhar programas e políticas relacionados ao setor junto ao Congresso Nacional e Governo Federal;
• Elaborar pareceres, relatórios, avaliações e projetos, de forma a subsidiar as ações da Entidade;
• Elaboração de pesquisas voltadas à área de atuação;
• Análise dos dados oriundos das pesquisas;
• Ações de apoio técnico aos Municípios relacionados à área de atuação;
• Produção de materiais técnicos para divulgação na mídia CNM;
• Alimentação do portal CNM em assuntos relativos à área de atuação;
• Participar em eventos/reuniões (presenciais e virtuais) representando a CNM.
Observação: São descritas apenas as principais atribuições do cargo. Outras atividades relacionadas à natureza do cargo ou da entidade podem ser demandadas do contratado.
Requisitos
Requisito obrigatório*:
• Atendimento ao exigido na Lei 14.341/2022, art. 6º, inc. III e seu parágrafo único.
Formação e experiência exigidas**:
• Curso superior nas áreas de Gestão Pública, Ciências Políticas, Ciências Econômicas, Direito, Administração, Contabilidade, Estatística, Atuária ou áreas afins.
Formação e Experiência desejáveis***:
• Pós-graduação completa em cursos relacionados à área;
• Atuação em órgão da gestão pública brasileira;
• Análise e interpretação de dados, gráficos e mapas;
• Experiência com elaboração de textos, notas técnicas, documentos administrativos e específicos, relatórios técnicos e apresentações da área de atuação;
• Experiência com apresentação de palestras;
• Acompanhamento de iniciativas junto ao Poder Legislativo;
• Livros e/ou artigos Publicados relacionados à área de atuação;
• Atuação com Regime Próprio de Previdência Social em Município;
• Experiência em Previdência Complementar;
• Conhecimentos sobre os seguintes temas:
- Emenda Constitucional nº 136/2025;
- Regime de previdência RPPS e RGPS;
- Previdência complementar;
- Compensação previdenciária;
- Portaria 18.084/2020;
- Certificado de Regularidade Previdenciária;
- Plano de Custeio;
- Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial e Equilíbrio financeiro e atuarial;
- Emenda Constitucional nº 103/2019;
- Emenda Constitucional nº113/2021;
- Lei 9.717/1998;
- Lei Complementar 173/2020;
- Lei 13.485/2017.
* Art. 6º As Associações de Representação de Municípios realizarão seleção de pessoal e contratação de bens e serviços com base em procedimentos simplificados previstos em regulamento próprio, observado o seguinte: (...) III - vedação à contratação, como empregado, fornecedor de bens ou prestador de serviços mediante contrato, de quem exerça ou tenha exercido nos últimos 6 (seis) meses o cargo de chefe do Poder Executivo, de Secretário Municipal ou de membro do Poder Legislativo, bem como de seus cônjuges ou parentes até o terceiro grau. Parágrafo único. A vedação prevista no inciso III do caput deste artigo estende-se a sociedades empresárias de que sejam sócios as pessoas nele referidas.
** Apenas serão aceitos cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.
***Destacar no currículo tanto a formação e conhecimentos, quanto a experiência profissional necessárias para a vaga em questão.
ATENÇÃO: Não aceitamos currículos e outras informações via e-mail, somente pela plataforma Empregare.
Regramento Processo Seletivo CNM - PS092025
Benefícios
132120
2025-10-03
2025-10-03

Confederação Nacional de Municípios - CNM