Membro Independente do Comitê de Investimentos
- R$ 4.601,52
- Híbrido
Descrição e Responsabilidades
Principais Atribuições e Responsabilidades:
● Assessorar a Diretoria Executiva nas decisões relacionadas à aplicação dos recursos garantidores dos planos;
● Analisar e manifestar-se sobre propostas de investimento;
● Acompanhar a execução das Políticas de Investimentos;
● Sugerir procedimentos e estratégias que contribuam com o processo de alocação dos recursos garantidores, bem como com o monitoramento das carteiras;
● Analisar e manifestar sobre propostas de contratação e substituição de gestores, administradores e agentes custodiantes;
● Analisar e manifestar os processos de seleção, credenciamento e avaliação de prestadores de serviços relacionados à gestão de ativos;
● Analisar e manifestar sobre outros assuntos que visem assegurar a observância dos princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza das obrigações dos planos e a transparência;
● Atuar com diligência, prudência, lealdade e observância do dever fiduciário, garantindo elevados padrões éticos e de governança.
Requisitos
REQUISITOS PARA CANDIDATURA:
OBRIGATÓRIO:
● Graduação completa em Administração, Economia, Ciências Contábeis, Direito, Atuária, Engenharia ou áreas correlatas com títulos emitidos por instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC;
● Pós-graduação lato sensu em área de investimentos ou correlatas com títulos emitidos por instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC
● Certificação específica para atuação em Comitê de Investimentos, emitida por instituição certificadora autônoma reconhecida pela Portaria Previc nº 1.214 de 23 de dezembro de 2025;
● Conhecimento dos normativos aplicáveis às Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC);
● Reputação ilibada, inexistência de condenações cíveis ou criminais transitadas em julgado e ausência de sanções em processos administrativos relacionados à seguridade social ou ao exercício de cargo público.
● Não ter mantido, nos últimos 3 (três) anos, qualquer vínculo profissional ou contratual com a Fundação, suas Patrocinadoras ou Instituidoras;
● Não possuir relação de parentesco, em linha reta ou colateral até o 3º grau, nem por afinidade até o 2º grau, com empregados, dirigentes, conselheiros da Fundação, Patrocinadoras ou Instituidoras;
● Não ser fornecedor, prestador ou tomador de bens ou serviços da Fundação, Patrocinadora ou Instituidora, em condições que possam afetar sua imparcialidade;
● Não exercer funções de administrador, conselheiro ou empregado em empresas investidas, instituições financeiras ou organizações que mantenham negócios relevantes com a Fundação, Patrocinadora ou Instituidora;
● Não receber qualquer outro tipo de remuneração da Ceres que não seja aquela relativa à sua função de integrante do Comitê de Investimentos, bem como de Patrocinadora ou de Instituidora;
● Não ocupar, nem ter ocupado nos últimos 3 (três) anos, cargo de direção, conselho ou função equivalente em entidade de previdência complementar aberta ou fechada;
● Não representar órgão regulador, entidade governamental ou partido político, nem ocupar mandato eletivo ou cargo de natureza especial ou de assessoramento superior em qualquer esfera da administração pública, ainda que licenciado.
Conhecimentos técnicos:
● Políticas de Investimentos e seus processos de elaboração, acompanhamento e revisão;
● Gestão e alocação de recursos garantidores;
● Análise de risco, rentabilidade, solvência e liquidez;
● Avaliação de propostas de investimento e de prestadores de serviços ligados à gestão de ativos;
● Normas legais e regulamentares aplicáveis à previdência complementar;
● Governança, compliance e dever fiduciário.
BENEFÍCIOS: Ressarcimento de despesas indispensáveis ao exercício da função, tais como locomoção, alimentação e hospedagem, quando aplicável.
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2026-02-06
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