Descrição e Responsabilidades
• Levantamento de requisitos;
• Desenvolvimento de sistemas para a web;
• Modelagem e manutenção de bancos de dados;
• Exportação de dados a partir de consultas SQL;
• Utilização de versionamento;
• Manutenção de sistemas legados.
Observação: São descritas apenas as principais atribuições do cargo. Outras atividades relacionadas à natureza do cargo ou da entidade podem ser demandadas do contratado.
Requisitos
Requisito obrigatório*:
• Atendimento ao exigido na Lei 14.341/2022, art. 6º, inc. III e seu parágrafo único.
Formação e experiência exigidas**:
• Graduação completa ou em andamento em Sistemas de Informação, Ciência da Computação ou áreas correlatas.
• Experiência comprovada como desenvolvedor(a) back-end.
• Conhecimento em todo o processo de desenvolvimento web (levantamento de requisitos, modelagem/projeto, desenvolvimento e implantação).
• Experiência prática com as linguagens de programação PHP e JavaScript.
• Sólido conhecimento em Programação Orientada a Objetos (POO).
• Habilidade em depuração e diagnóstico de problemas.
• Conhecimento em bancos de dados relacionais (MySQL).
• Experiência em integração e desenvolvimento de APIs, tanto próprias quanto de terceiros.
• GIT/Versionamento.
• Experiência no desenvolvimento de layouts responsivos e adaptáveis para diferentes dispositivos.
Formação e Experiência desejáveis***:
• Experiência com frameworks PHP, como Laravel ou CodeIgniter.
• Experiência com frameworks JavaScript, como Vue.js ou React.
• Conhecimento em design patterns e boas práticas de desenvolvimento.
• Familiaridade com bibliotecas JavaScript e outras tecnologias de front-end.
* Art. 6º As Associações de Representação de Municípios realizarão seleção de pessoal e contratação de bens e serviços com base em procedimentos simplificados previstos em regulamento próprio, observado o seguinte: (...) III - vedação à contratação, como empregado, fornecedor de bens ou prestador de serviços mediante contrato, de quem exerça ou tenha exercido nos últimos 6 (seis) meses o cargo de chefe do Poder Executivo, de Secretário Municipal ou de membro do Poder Legislativo, bem como de seus cônjuges ou parentes até o terceiro grau. Parágrafo único. A vedação prevista no inciso III do caput deste artigo estende-se a sociedades empresárias de que sejam sócios as pessoas nele referidas.
** Apenas serão aceitos cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.
***Destacar no currículo tanto a formação e conhecimentos, quanto a experiência profissional necessárias para a vaga em questão.
ATENÇÃO: Não aceitamos currículos e outras informações via e-mail, somente pela plataforma Empregare.
Benefícios
Código: 97255
Data de Cadastro: 2024-12-06
Data de Atualização: 2024-12-16
- Código: 97255
- Data de Cadastro: 2024-12-06
- Data de Atualização: 2024-12-16