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Programador Pleno - Desenvolvimento - PS202024

Confederação Nacional de Municípios - CNM

  • Presencial
  • R$ 5.203,09
  • Brasília, DF, BR
      Brasília, DF, BR
  • 8:00 às 12:00 - 13:15 às 18:00
  • Profissional

    Efetivo – CLT

Descrição e Responsabilidades

• Levantamento de requisitos;

• Desenvolvimento de sistemas para a web;

• Modelagem e manutenção de bancos de dados;

• Exportação de dados a partir de consultas SQL;

• Utilização de versionamento;

• Manutenção de sistemas legados.


Observação: São descritas apenas as principais atribuições do cargo. Outras atividades relacionadas à natureza do cargo ou da entidade podem ser demandadas do contratado.

Requisitos

Requisito obrigatório*:

• Atendimento ao exigido na Lei 14.341/2022, art. 6º, inc. III e seu parágrafo único.

Formação e experiência exigidas**:

• Graduação completa ou em andamento em Sistemas de Informação, Ciência da Computação ou áreas correlatas.

• Experiência comprovada como desenvolvedor(a) back-end.

• Conhecimento em todo o processo de desenvolvimento web (levantamento de requisitos, modelagem/projeto, desenvolvimento e implantação).

• Experiência prática com as linguagens de programação PHP e JavaScript.

• Sólido conhecimento em Programação Orientada a Objetos (POO).

• Habilidade em depuração e diagnóstico de problemas.

• Conhecimento em bancos de dados relacionais (MySQL).

• Experiência em integração e desenvolvimento de APIs, tanto próprias quanto de terceiros.

• GIT/Versionamento.

• Experiência no desenvolvimento de layouts responsivos e adaptáveis para diferentes dispositivos.

 Formação e Experiência desejáveis***:

• Experiência com frameworks PHP, como Laravel ou CodeIgniter.

• Experiência com frameworks JavaScript, como Vue.js ou React.

• Conhecimento em design patterns e boas práticas de desenvolvimento.

• Familiaridade com bibliotecas JavaScript e outras tecnologias de front-end.


* Art. 6º As Associações de Representação de Municípios realizarão seleção de pessoal e contratação de bens e serviços com base em procedimentos simplificados previstos em regulamento próprio, observado o seguinte: (...) III - vedação à contratação, como empregado, fornecedor de bens ou prestador de serviços mediante contrato, de quem exerça ou tenha exercido nos últimos 6 (seis) meses o cargo de chefe do Poder Executivo, de Secretário Municipal ou de membro do Poder Legislativo, bem como de seus cônjuges ou parentes até o terceiro grau. Parágrafo único. A vedação prevista no inciso III do caput deste artigo estende-se a sociedades empresárias de que sejam sócios as pessoas nele referidas.

** Apenas serão aceitos cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.

***Destacar no currículo tanto a formação e conhecimentos, quanto a experiência profissional necessárias para a vaga em questão.

ATENÇÃO: Não aceitamos currículos e outras informações via e-mail, somente pela plataforma Empregare.

Benefícios

Assistência médicaAssistência odontológicaEstacionamentoVale-alimentaçãoVale-refeiçãoVale-transporte

Código: 97255

Data de Cadastro: 2024-12-06

Data de Atualização: 2024-12-16

  • Código: 97255
  • Data de Cadastro: 2024-12-06
  • Data de Atualização: 2024-12-16